Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
102018069910Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a uma base totalmente forrada com placas (1) de EPS (poliestireno expandido) ou similar, que serve de apoio para execução de laje (3) com subpressão ou em solo ruim e sem suporte, impedindo que o concreto toque o solo, e à medida que a estrutura recalca, acomoda, transfere o esforço (4) para áreas dos elementos (21) das placas (1) de EPS que tocam o solo (19), que se deformam ao longo da altura H1 até a estabilização da estrutura, e transfere para a laje apenas o resíduo provocado pela resistência das placas (1), sendo que a laje (3) apoia apenas nos elementos de fundação (9) que podem ser rebaixados ou não, e quando há empuxo (17) de água (subpressão) deve ser somado ao resíduo transferido pela base (1) de EPS e considerado aplicado em toda a área da laje (3), facilitando as considerações de cálculo com a eliminação dos esforços provocados pelo recalque, reduzindo a espessura de concreto e taxa de aço da laje, trazendo economia com segurança
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2018, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#7.1
21/01/2020
RPI 2559
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190033809 de 08/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
24/09/2019
RPI 2542
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190033809 de 08/04/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
20/08/2019
RPI 2537
#28.10.1
13/08/2019
RPI 2536
#3.2
23/07/2019
RPI 2533
#2.1
04/12/2018
RPI 2500
#2.10
Número de Protocolo '870180135484' em 27/09/2018 18:35 (WB)
09/10/2018
RPI 2492
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