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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM INTERREVESTIMENTO DE TERMOLIGAÇÃO E O INTERREVESTIMENTO DE TERMOLIGAÇÃO OBTIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1998

Publicação

06/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/98
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

FR

L. B. (pessoa física)

FR

Inventores

P. N. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 00704 · 20/01/1997

Resumo técnico

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM INTERREVESTIMENTO DE TERMOLIGAÇÃO E O INTERREVESTIMENTO DE TERMOLIGAÇÃO OBTIDO . A presente invenção refere-se a um processo para fabricação de um interrevestimento de termoligação no qual pontos (3) de polímero termofundível de espessura média E são depositados na face frontal (2a) de um suporte de interrevestimento (2), escolhido de suportes têxtil e não tecido, e uma das faces (2a, 2b) do suporte (2) é submetida a bombardeio de elétrons, em que, como os pontos (3) do polímero termofundível contêm um ativador de radical e são privados de fotoinibidor, a profundidade de penetração dos elétrons nos pontos (3) de polímero termofundível é ajustada para obter uma modificação das propriedades físico-químicas do polímero termofundível, escolhidas da temperatura de fusão e viscosidade, em relação a uma espessura limitada e com relação à espessura média E.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

16.3

Ref. RPI 1706 de 16/09/2003 item (72)

18/11/2003

RPI 1715

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

9.1.4

"Referente a RPI 1682, de 01/04/03, item de despacho 9.1"Onde se lê na folha 20, linha 5, "92)", leia-se "(2)"Onde se lê na folha 20, linhas 15 e 17, "espessura limitada E", leia-se "espessura limitada e"Onde se lê na folha 20, linha 27, "espessura limitada g", leia-se "espessura limitada e"Onde se lê na folha 21, linha 1, "preferivelmente 90 a 90%", leia-se "preferivelmente 80 a 90%"

12/08/2003

RPI 1701

Deferimento

#9.1

01/04/2003

RPI 1682

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Lainiere De Picardie

04/06/2002

RPI 1639

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/1999

RPI 1487

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