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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE CEREAL SECO PRONTO PARA COMER

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/1998

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/98
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão08/04/14
  6. Expirado28/05/24

Carta-patente expirada em 28/05/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A

CH

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Inventores

C. C. (pessoa física)

CH

O. B. (pessoa física)

CH

W. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

97200047.5 · 09/01/1997

CH

97200830.4 · 19/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRODUTO DE CEREAL CONTENDO PROBIÓTICOS" . Um produto de cereal seco pronto para comer compreendendo uma matriz de amigo gelatinizada que inclui um revestimento ou enchimento que contém um microorganismo probiótico. O produto de cereal pode ser na forma de um alimento para animal de estimação, cereal para desjejum, cereal para bebês ou alimento de conveniência. O produto de ceral pode ser produzido cozinhando uma fonte de amido para formar uma matriz de amido gelatinizada; forma a matriz gelatinizada em pedaços: secar os pedaços; e revestir ou encher os pedaços com um veículo que contém microorganismo probióticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 08/04/2024

28/05/2024

RPI 2786

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081067 de 20/08/2019 pela referida Patente já constar em nome do depositante solicitado.

15/10/2019

RPI 2545

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/16; A23L 1/105; A23L 1/18.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

08/04/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

08/10/2013

RPI 2231

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

16/08/2011

RPI 2119

Petição de recurso

#12.2

16/03/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37 da lei 9279/96, indefiro o presente pedido com base no art. 8º combinado com o art. 13 da lei 9279/96.

30/06/2009

RPI 2008

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

6.9

Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida, referente ao 6.1 publicado na RPI 1917 de 02/10/2007.

23/10/2007

RPI 1920

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

6.7

O exame preliminar do presente pedido evidênciou que através da petição n°050485 de 12/12/2000 a requerente solicitou o exame do pedodo contendo um total de a 10 (dez) reivindicações. Posteriormente através da petição n° 066017 de 05/12/2002, a requerente apresentou novo quadro reivindicatório composto por 17 ( dezessete ) reivindicações. No entanto, não apresentou comprovação da complementação de retribuição devida pelo exame de 7 ( sete ) reivindicações excendentes. Portanto a requerente deve complementar a taxa relativa ao exame das reivindicações excedentes.

02/10/2007

RPI 1917

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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