Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/04/2024
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
PI9800271Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 28/05/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A
CH
Inventores
C. C. (pessoa física)
CH
O. B. (pessoa física)
CH
W. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
97200047.5 · 09/01/1997
CH
97200830.4 · 19/03/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRODUTO DE CEREAL CONTENDO PROBIÓTICOS" . Um produto de cereal seco pronto para comer compreendendo uma matriz de amigo gelatinizada que inclui um revestimento ou enchimento que contém um microorganismo probiótico. O produto de cereal pode ser na forma de um alimento para animal de estimação, cereal para desjejum, cereal para bebês ou alimento de conveniência. O produto de ceral pode ser produzido cozinhando uma fonte de amido para formar uma matriz de amido gelatinizada; forma a matriz gelatinizada em pedaços: secar os pedaços; e revestir ou encher os pedaços com um veículo que contém microorganismo probióticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/04/2024
28/05/2024
RPI 2786
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081067 de 20/08/2019 pela referida Patente já constar em nome do depositante solicitado.
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/16; A23L 1/105; A23L 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
#16.1
08/04/2014
RPI 2257
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
08/10/2013
RPI 2231
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
16/08/2011
RPI 2119
#12.2
16/03/2010
RPI 2045
#9.2
De acordo com o art. 37 da lei 9279/96, indefiro o presente pedido com base no art. 8º combinado com o art. 13 da lei 9279/96.
30/06/2009
RPI 2008
#7.1
21/10/2008
RPI 1972
Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida, referente ao 6.1 publicado na RPI 1917 de 02/10/2007.
23/10/2007
RPI 1920
#6.1
02/10/2007
RPI 1917
O exame preliminar do presente pedido evidênciou que através da petição n°050485 de 12/12/2000 a requerente solicitou o exame do pedodo contendo um total de a 10 (dez) reivindicações. Posteriormente através da petição n° 066017 de 05/12/2002, a requerente apresentou novo quadro reivindicatório composto por 17 ( dezessete ) reivindicações. No entanto, não apresentou comprovação da complementação de retribuição devida pelo exame de 7 ( sete ) reivindicações excendentes. Portanto a requerente deve complementar a taxa relativa ao exame das reivindicações excedentes.
02/10/2007
RPI 1917
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
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