Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TGM - Indústria Eletro Metalúrgica Ltda
SP, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DE NÍVEL EM TANQUES DE COMBUSTÍVEL DE CAMINHÕES E OUTROS" constituído por bloco do dispositivo de controle (1), confeccionado em material isolante e que deve ser fixado no bocal apropriado aplicado no tanque de combustível, dotado de um circuito integrado (2) ligado, por cabos (3), à bateria e ao painel de instrumentos de veículos, dito circuito (2) dotado de um par de pequenos potenciômetros (4) para ajuste dos níveis mínimo e máximo e ligado à tubos metálicos internos (5) e externo (6) concêntricos, rigidamente posicionadas, superiormente, pelo referido bloco do dispositivo de controle (1) e, inferiormente, por pequeno bloco plástico separador (7) com recortes para a entrada e saída do combustível entre as paredes dos tubos e com dito tubo externo (6) dotado, junto ao referido bloco (1), de pequeno orifício (8) para entrada e saída de ar para compensação da pressão interna com a pressão externa, cujo desenvolvimento visa garantir uma grande precisão na medição de nível de combustível dos tanques dos veículos automotores, tais como os caminhões e outros, para que o motorista possa controlar adequadamente a autonomia do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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08/06/2004
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