Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800216Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TGM - Indústria Eletro Metalúrgica Ltda
SP, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO REGULÁVEL COM INDICAÇÃO SONORA DE VELOCIDADE DE MÁXIMA PERMITIDA" , constituída por um pequeno circuito eletrônico (1) ligado, por cabos elétricos, às bateria (2) e ao sensor de velocidade (3) ou outros, e dotado de um pequeno potêncionamento para um único ajuste de frequência do sensor de velocidade (4) e de potenciômetro para ajuste de velocidade escolhida (5), com graduação externa (6) aplicadas na caixa plástica protetora (7), e quando essa velocidade é ultrapassada, ativa um sinal sonoro através de um "buzzer" (8), cujo desenvolvimento visa permitir que o motorista regule manualmente e velocidade máxima permitida na rodovia que está trafegando e seja avisado que essa velocidade foi atingida, evitando que seja flagrado em alta velocidade e multado por isso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
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15/02/2000
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