(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A FORMAÇÃO DE GRUPOS ORDENADOS DE CIGARROS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1998

Publicação

06/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/98
  2. Publicação06/04/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

IT

F. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO97 A 000026 · 22/01/1997

Resumo técnico

Dispositivo para a formação de grupos ordenados de cigarros . Cada grupo 2 do dispositivo é definido por um número determinado de camadas 8a, 8b, 8c sobrepostas uma sobre a outra e contendo, cada qual, um relativo número determinado de cigarros 3. O dispositivo 1 compreende um transportador 6 móvel de movimento contínuo e dotado de uma sucessão de recipientes 7, os quais estão aptos a receber respectivos ditos grupos 2 e estão distribuídos com um passo P constante ao longo do dito transportador 6; uma tremonha 5 compreendendo uma estação 13a, 13b, 13c de alimentação para cada de um mesmo tipo, ou seja de cada camada 8a, 8b, 8c destinada a ocupar uma mesma posição no interior do recipiente 7; e pelo menos uma unidade 4a, 4b, 4c de transferência de cada tipo de camada 8a, 8b, 8c da relativa estação 13a, 13b, 13c de alimentação ao recipiente 7, cada unidade 4a, 4b, 4c de transferência compreendendo pelo menos um rolete 36, 46 de pega girante móvel através da relativa estação 13a, 13b, 13c de alimentação e externamente acanalado para definir uma pluralidade de sedes 40, 50 periféricas aptas a receber e manter, cada qual, um relativo cigarro 3; as ditas sedes 40, 50 individualizando, sobre dito rolete 36, 46, um cilindro primitivo 41, 51; e sendo que cada estação 13a, 13b, 13c de alimentação compreende um par de bocas 14, 15 de alimentaçào apta a alimentar, cada qual, uma relativa dita camada 8a, 8b, 8c; cada rolete 36, 46 de pega estando apto a pegar os cigarros 3 de um relativa camada 8a, 8b, 8c de pelo menos uma dita boca 14, 15, e compreendendo um cilindro primitivo 41, 51 de circunferência igual a dito passo P ou a um múltiplo inteiro de dito passo P.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/06/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2003

RPI 1711

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.