(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Dispositivo para compactação de pilhas de cortes a cunho e correção de sua posição em um alimentador-transportador

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1992

Publicação

05/01/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/92
  2. Publicação05/01/93
  3. Exame29/11/94
  4. Deferimento01/10/96
  5. Concessão26/05/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/05/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

B091A000161 · 17/05/1991

Resumo técnico

Em um dispositivo para compactação de pilhas de cortes a cunho e correção de sua posição em um alimentador-transportador com, pelo menos, uma correia (10), as pilhas simples (4) são suportadas e elevadas por uma estrutura (2) operando diretamente adjacente a correia (10) e oferecendo uma superfície (3) que assegura um suporte estável para a pilha (4), enquanto oferecendo resistência mínima para os movimentos ocasionados no posicionamento; a ação de compactação é produzida por pares de placas de movimento (5, 6) que flanqueiam a estação de suporte e elevação sobre todos os lados e impingem sobre as faces verticais da pilha em direções coincidindo com os eixos geométricos transversais e longitudinais da correia (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

26/05/1998

RPI 1431

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

13/05/1997

RPI 1380

Deferimento

#9.1

01/10/1996

RPI 1348

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/11/1994

RPI 1252

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/1993

RPI 1153

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/1992

RPI 1124

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.