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Dado oficial do INPI

EXTRATO NATURAL DE ALHO.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/1998

Publicação

31/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/98
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "EXTRATO NATURAL DE ALHO" , cuja finalidade principal é limpar o organismo das gorduras, liberando-o dos cálculos depositados, melhorando o metabolismo, e em consequência tornando elástico todos os vasos sanguíneos, diminui o peso do corpo, desfaz coágulos de sangue, cura o músculo cardíaco e enfermo, cura a arterosclerose, e esquemia, a sinusite, a hipertensão, as enfermidades bronco vasculares, faz desaparecer por completo a dor de cabeça, cura a trombose cerebral, a artrite, a artrose e o reumatismo, cura a gastrite, a úlcera estomacal, e as hemorróidas, absorve todo tipo de tumores internos e externos, cura distúrbios da vista e ouvidos. Consiste a presente invenção "EXTRATO NATURAL DE ALHO"de 350 gramas de alho descascado e 200 ml de álcool de cereais, cuja mistura é batida em liquidificador, até trituração do alho. Outros detalhes podem ser vistos no relatório descritivo e reivindicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

20/03/2018

RPI 2463

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

10/03/2015

RPI 2305

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

16/09/2014

RPI 2280

Petição de recurso

#12.2

09/10/2012

RPI 2179

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13, 10, 25, 36 da LPI 9279/06

17/01/2012

RPI 2141

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2008

RPI 1978

6.7

O comprovante de pagamento anexado à folha 27 comprova o pagamento de cumprimento de exigência, com valor de R$35,00 para pessoa física, o que não é o caso da presente petição, que se refere a manifestação ou contestação de parecer técnico e possui valor de R$80,00. Assim, pede-se que o depositante efetue o pagamento da Guia de Recolhimento da União com o valor correto para que se dê o andamento do exame.

25/03/2008

RPI 1942

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2007

RPI 1892

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/1999

RPI 1495

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