Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9800120Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "EXTRATO NATURAL DE ALHO" , cuja finalidade principal é limpar o organismo das gorduras, liberando-o dos cálculos depositados, melhorando o metabolismo, e em consequência tornando elástico todos os vasos sanguíneos, diminui o peso do corpo, desfaz coágulos de sangue, cura o músculo cardíaco e enfermo, cura a arterosclerose, e esquemia, a sinusite, a hipertensão, as enfermidades bronco vasculares, faz desaparecer por completo a dor de cabeça, cura a trombose cerebral, a artrite, a artrose e o reumatismo, cura a gastrite, a úlcera estomacal, e as hemorróidas, absorve todo tipo de tumores internos e externos, cura distúrbios da vista e ouvidos. Consiste a presente invenção "EXTRATO NATURAL DE ALHO"de 350 gramas de alho descascado e 200 ml de álcool de cereais, cuja mistura é batida em liquidificador, até trituração do alho. Outros detalhes podem ser vistos no relatório descritivo e reivindicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
20/03/2018
RPI 2463
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/03/2015
RPI 2305
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
16/09/2014
RPI 2280
#12.2
09/10/2012
RPI 2179
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13, 10, 25, 36 da LPI 9279/06
17/01/2012
RPI 2141
#6.1
02/12/2008
RPI 1978
O comprovante de pagamento anexado à folha 27 comprova o pagamento de cumprimento de exigência, com valor de R$35,00 para pessoa física, o que não é o caso da presente petição, que se refere a manifestação ou contestação de parecer técnico e possui valor de R$80,00. Assim, pede-se que o depositante efetue o pagamento da Guia de Recolhimento da União com o valor correto para que se dê o andamento do exame.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
10/04/2007
RPI 1892
#3.1
31/08/1999
RPI 1495
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Monitoramento de patentes
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