(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO MASSAGEADOR POR SUCÇÃO DE AR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1998

Publicação

17/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/98
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/03
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. E. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO MASSAGEADOR POR SUCÇÃO DE AR" , constituído por dois módulos, um de massagem (FIG 1 e 2) e o outro de compressão (FIG 8 e 9), conectados entre si por meio de mangueira de pressão. O compressor de ar elétrico, situado no módulo de compressão, se conecta a uma válvula alternadora de passagem de ar (28) que por sua vez através de duas mangueiras de pressão (21) se conectam ao módulo de massagem (FIG 1 e 2). Tal módulo possui uma quantidade de sucçores de borracha, cada qual conectado a um encaixe de mangueira (10) das válvulas distribuidoras de ar (FIG 4) afixadas dentro da capa (1) do módulo de massagem. A parte inferior do módulo de massagem, que contém os sucçores, encaixados em uma placa flexível (7), é sobreposta a anatomia humana que então sofre de forma intermitente a aspiração e liberação do tecido epidérmico, produzida pelo sistema de compressão e absorção do ar, situado no módulo de compressão (FIG 8 e 9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

13/09/2011

RPI 2123

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

9.1.4

"Referente à RPI nº 1714, de 11/11/03, item de despacho 9.1"Onde se lê na folha 55, linha 6:"... distribuidoras de ar apara os sucçores (fig. 4)..."Dever-se-á ler:"... distribuidoras de ar para os sucçores (8)..."

25/02/2004

RPI 1729

Deferimento

#9.1

11/11/2003

RPI 1714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/07/2003

RPI 1698

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.