Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/70.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9800054Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/01/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
RS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "VACINA CONTRA PITIOSE EQUINA". Refere-se a uma vacina produzida a partir de cultivos puros do fungo Pythium Insidiosum, contra uma doença granulomatosa de eqüinos de regiões tropicais e sub-tropicais, produzida pela infecção deste fungo no tecido sub-cutâneo. Para produção da vacina utiliza-se o isolamento do fungo a partir de um eqüino doente em meio sabouraud dextrose ágar, seguido de multiplicação em caldo sabouraud em frascos erlemayer com 500ml à temperatura de 37°C por 14 dias. Após este período a massa fúngica é filtrada e acrescido éter sulfúrico. Centrifuga-se o filtrado acrescido do éter sulfúrico a 3.000 rpm durante 20 minutos. despreza-se o sobrenadante e acrescenta-se solução salina estéril a 0,85%, acrescida de cloranfenicol e distribuídos 2 mililitros em cada frasco de vidro com capacidade para 10 mililitros. Os fracos são liofilizados em liofilizador a -60° C com vácuo de 10-2 torr. Após a liofilização os frascos têm a tampa lacrada com alumínio e etiquetados. É recomendado o seu uso em eqüinos com lesões granulomatosas caraterísticas de infecção pelo fungo Pythium insidiosum, com inoculação cada 14 dias, pela via subcutânea, após o produto liofilizado ter sido novamente hidratado com 2 mililitros de água estéril.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/70.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
22/01/2013
RPI 2194
#12.2
25/11/2008
RPI 1977
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não é considerado invenção diante do Art. 10 inciso IX da LPI.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
01/08/2000
RPI 1543
#3.7
Referente a RPI 1537 de 20/06/2000
25/07/2000
RPI 1542
#3.6
20/06/2000
RPI 1537
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