Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/10/2003
RPI 1709
Dados do pedido
Número
PI9800027Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 08/10/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. V. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''TRITURADOR DE RESÍDUO ALIMENTAR''. Refere-se a um triturador de resíduo alimentar, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos para processamento de alimentos para animais. Sabe-se que os equipamentos existentes para o processamento de alimentos geram um produto com uma baixa produtividade e rendimento; bem como, dificulta o transporte e manuseio, inviabilizando, inclusive, a padronização, automação e redução de carga de trabalho do produtor, o que reduz a margem de lucro para o mesmo. Diante disso, caracteriza-se um triturador de resíduo alimentar que compreende, básica e essencialmente, um tanque cilíndrico de aço inox (1), o qual é dotado de fundo (2), que tem ao seu centro um rotor (3), composto por lâminas horizontais (4) e lâminas inclinadas (5), solidarizadas ao motor (6) por intermédio do eixo (7); sendo que junto ao fundo (2) existe uma tubulação (8) com registro (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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