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Dado oficial do INPI

PI9715262

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP1997002610

Dados do pedido

Número

PI9715262

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/1997

Publicação

-

PCT

JP1997002610

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/97
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Em vigor29/07/17

Patente concedida em 19/02/2019 e em vigor até 29/07/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8/198585 · 29/07/1996

JP

8/244339 · 17/09/1996

JP

8/245381 · 18/09/1996

JP

8/359004 · 27/12/1996

JP

9/81010 · 31/03/1997

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2018

RPI 2489

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2018

RPI 2464

15.14

INPI-52400.074832/2016-29@Seção: Procuradoria Regional Federal 2ª Região @Processo: 0029266-04.2016.4.02.5101 @Autor: NICHIA CORPORATION @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: “Deverá o INPI publicar a presente decisão e a decisão transitada em julgado na RPI e em seu site oficial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, e dar prosseguimento ao procedimento administrativo de exame do pedido de patente PI 9715262-5, no mesmo prazo.”

27/02/2018

RPI 2460

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2053 de 11/05/2010 por ter sido indevida.

27/02/2018

RPI 2460

15.23

INPI-52400.074832/2016-29@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº00292660420164025101@Ação Ordinária com objetivo de anular a decisão de Indeferimento @Autor: NICHIA CORPORATION @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

31/05/2016

RPI 2369

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

06/05/2014

RPI 2261

140

Requerente da Devolução de Prazo: NICHIA CORPORATION@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 36 (trinta e seis) dias, a partir desta notificação.(140)

31/07/2012

RPI 2169

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

24/05/2011

RPI 2107

Petição de recurso

#12.2

14/09/2010

RPI 2071

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido por contrariar o inciso II do Art. 26 da LPI

11/05/2010

RPI 2053

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação de entrada na fase nacional (1.3), publicada na RPI 1514 de 11/01/2000. Notificação do deferimento do pedido da alteração de nome requerida (25.4), publicada na RPI 1882 de 30/01/2007. Suspensão do andamento do pedido para conhecimento de exigência técnica (6.1), publicada na RPI 1902 de 19/06/2007.

08/01/2008

RPI 1931

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2007

RPI 1902

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Nichia Chemical Industries, Ltd.

30/01/2007

RPI 1882

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