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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI9715231Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997015258 Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Verigen Transplantation Services International AG
DE
Inventores
A. I. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
DK
H. V. (pessoa física)
DK
K. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/704891 · 30/08/1996
US
08/857090 · 15/05/1997
Resumo técnico
CONDRÓCITOS PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT PARA TRANSPLANTE DE CONDRÓCITOS, ESTRUTURA DE REPARO DE CARTILAGEM PARA REPARAR UM DEFEITO EM UMA CARTILAGEM ARTICULAR, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA CULTURA DE CONDRÓCITOS SEMEADA EM BAIXA DENSIDADE IN VITRO. É ensinado o uso de condrócitos para a preparação de uma composição farmacêutica para o tratamento eficaz de cartilagem de superficie de junta articulante, em que os condrócitos em uma matriz adequada são transplantado para uma superficie a ser tratada, colocando-se os condrócitos em uma matriz adequada sobre a superficie a ser tratada, e cobrindo-se a superficie a ser tratada com uma placa de cobertura que é uma matriz de colágeno semi permeável com uma superficie porosa. A invenção também ensina um kit para transplante de condrócitos, uma estrutura de reparo de cartilagem para reparar um defeito em uma cartilagem articular, e, um processo para produzir uma cultura de condrócitos semeada em baixa densidade in vitro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
#12.2
29/12/2009
RPI 2034
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que a matéria referente ao produto estrutura de reparo não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI) e por conseguinte as reivindicações pertinentes a este produto não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI) e as reivindicações de kit e processo de cultivo não atendem ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI).
26/05/2009
RPI 2003
Referente ao despacho publicado na RPI 1975 de 11/11/2008 por ter sido apresentado protocolo de esclarecimento.
31/03/2009
RPI 1995
#8.6
referente á 7ª anuidade.
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
14/10/2008
RPI 1971
#7.1
11/09/2007
RPI 1914
#7.1
24/08/2004
RPI 1755
#2.4
Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1515 de 18/01/00 e ciência de parecer técnico (7.1) publicado na RPI 1623 de 13/02/02
29/06/2004
RPI 1747
#7.1
13/02/2002
RPI 1623
#1.3
18/01/2000
RPI 1515
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