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Dado oficial do INPI

TAMPÃO EXPANSÍVEL LATERALMENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997012535

Dados do pedido

Número

PI9715215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1997

Publicação

17/12/2002

PCT

US1997012535

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/97
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

D. P. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/695,494 · 12/08/1996

US

08/700,599 · 12/08/1996

Resumo técnico

"TAMPÃO EXPENSÍVEL LATERALMENTE". É revelado um tampão o qual é útil para evitar vazamento prematuro de fluido corpóreo da vagina de uma mulher especialmente durante seu período menstrual. O tampão inclui um absorvente e um elemento elástico. O elemento elástico é posicionado no ou dentro do absorvente e os dois elementos são enrolados ou formados em uma torcedura macia alongada tendo uma primeira extremidade e uma segunda extremidade. torcedura macia é dobrada sobre si mesma de tal modo que as primeira e segunda extremidades são alinhadas adjacentes entre si e a torcedura macia contém pelo menos duas dobras entre os mesmos. A torcedura macia é comprimida em uma compressa alongado tendo uma extremidade de inserção e uma extremidade traseira. O elemento elástico é capaz de expandir pelo menos uma porção da compressa de modo a evitar vazamento prematuro do fluido corpóreo quando inserido na vagina de uma mulher. O tampão inclui ainda um cordão de retirada para retirar o tampão da vagina de uma mulher. O cordão de retirada é fixado às primeira e segunda extremidades da torcedura macia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

17/03/2009

RPI 1993

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

27/02/2007

RPI 1886

Petição de recurso

#12.2

25/07/2006

RPI 1855

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

11/04/2006

RPI 1840

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2005

RPI 1817

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2005

RPI 1798

6.7

"Suspensão do andamento do pedido de patente, para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame de 40 (quarenta) reivindicações, visto que a retribuição paga através da petição RJ 023599, de 10/07/2000, refere-se à 20 (vinte) reivindicações."

25/01/2005

RPI 1777

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2002

RPI 1667

Monitoramento de patentes

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