Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9715055Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ed. Scharwächter GmbH & Co. KG
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
G. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 33 152.8 · 17/08/1996
Resumo técnico
DOBRADIÇA DA PORTA DO PORTA-MALAS DESMONTÁVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS É proposta uma dobradiça da porta do porta-malas desmontável para veículos automotivos tendo duas metades de dobradiça ligadas entre si por um pino de dobradiça, uma metade das quais é especialmente estacionária e disposta imediatamente na porta do porta-malas e sendo a outra removível por meio de um dispositivo de fixação liberável e de uma placa auxiliar e fixável na viga transversal traseira do teto, sendo previstos na metade de dobradiça que é afixada do lado da viga de teto e mutuamente salientes e reentrantes na placa auxiliar meios de guia que engrenam entre si quando a metade de dobradiça está fixada, para alinhar forçada e mutua mente a placa auxiliar e a metade de dobradiça em um alinha mento mútuo previamente determinado, especialmente quando se fixa novamente a metade de dobradiça do lado da viga do teto, e que se caracteriza pelo fato de que por um lado os meios de guia recíprocos projetados na placa auxiliar e a metade de dobradiça são dispostos ao longo de uma linha que forma com o eixo de dobradiça um ângulo plano e sendo projetados com uma tal variação de profundidades, que durante uma refixação da porta do porta-malas eles engatem entre si sucessivamente e pelo fato de que em uma modalidade especial ela se caracteriza pelo fato de que na placa auxiliar são previstos meios para a ligação provisória por colagem sem complicações à lâmina de dobradiça da metade de dobradiça do lado da viga do teto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
20/01/2004
RPI 1724
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
09/09/2003
RPI 1705
#3.1
08/05/2001
RPI 1583
#2.1
24/04/2001
RPI 1581
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