Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/10/2003
RPI 1709
Dados do pedido
Número
PI9701991Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 04/06/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ed. Scharwächter GmbH & Co. KG
DE
Inventores
B. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 18 091.0 · 06/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção de "CHARNEIRA DE PORTA DESCARTÁVEL PARA PORTAS DE AUTOMÓVEIS". Para uma charneira de porta destacável para portas de automóveis, cujas duas metades de charneira encostáveis, de forma alternada, numa das duas partes formadoras da porta, a porta, ou a coluna da porta, são unidas entre si, de modo não só mutuamente articulável, como também destacável, por meio de um pino de charneira retirável pelo menos parcialmente, e no qual o pino de charneira é preliminarmente fixável por ajuste forçado, ao longo de, pelo menos, uma parte de sua extensão de haste, pelo menos numa posição de pré-montagem, num olhal de charneira de uma das metades de charneira, e é imobilizável à prova de giro numa posição de montagem num olhal de charneira daquela metade de charneira, por meio de uma superfície periférica recartilhada, penetrando nestas duas posições com uma outra parte de haste, que penetra, pelo menos num olhal de charneira da outra metade da charneira com encosto giratório, é previsto para se evitar as forças de remoção e inserção fortemente variáveis para o pino de charneira, resultantes das desfavoráveis combinações de tolerância entre o pino de charneira e a função dos olhais de charneira, que, num setor da parte de haste do pino de charneira, coatuado com uma das metades de charneira, é disposta uma luva elasticamente deformável na direção radial e imóvel na direção axial, de tal forma que sejam neutralizadas as combinações de tolerância entre pino de charneira e olhais de charneira, por meio de um elemento elasticamente deformável, em presença de uma força predeterminada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
07/10/2003
RPI 1709
#9.1
04/06/2002
RPI 1639
#6.1
11/12/2001
RPI 1614
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/06/2001
RPI 1589
#3.1
27/10/1998
RPI 1451
#2.1
01/07/1997
RPI 1387
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