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Dado oficial do INPI

"CHARNEIRA DE PORTA DESTACÁVEL PARA PORTAS DE AUTOMÓVEIS"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 04/06/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ed. Scharwächter GmbH & Co. KG

DE

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Inventores

B. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 18 091.0 · 06/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção de "CHARNEIRA DE PORTA DESCARTÁVEL PARA PORTAS DE AUTOMÓVEIS". Para uma charneira de porta destacável para portas de automóveis, cujas duas metades de charneira encostáveis, de forma alternada, numa das duas partes formadoras da porta, a porta, ou a coluna da porta, são unidas entre si, de modo não só mutuamente articulável, como também destacável, por meio de um pino de charneira retirável pelo menos parcialmente, e no qual o pino de charneira é preliminarmente fixável por ajuste forçado, ao longo de, pelo menos, uma parte de sua extensão de haste, pelo menos numa posição de pré-montagem, num olhal de charneira de uma das metades de charneira, e é imobilizável à prova de giro numa posição de montagem num olhal de charneira daquela metade de charneira, por meio de uma superfície periférica recartilhada, penetrando nestas duas posições com uma outra parte de haste, que penetra, pelo menos num olhal de charneira da outra metade da charneira com encosto giratório, é previsto para se evitar as forças de remoção e inserção fortemente variáveis para o pino de charneira, resultantes das desfavoráveis combinações de tolerância entre o pino de charneira e a função dos olhais de charneira, que, num setor da parte de haste do pino de charneira, coatuado com uma das metades de charneira, é disposta uma luva elasticamente deformável na direção radial e imóvel na direção axial, de tal forma que sejam neutralizadas as combinações de tolerância entre pino de charneira e olhais de charneira, por meio de um elemento elasticamente deformável, em presença de uma força predeterminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/10/2003

RPI 1709

Deferimento

#9.1

04/06/2002

RPI 1639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2001

RPI 1614

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/1997

RPI 1387

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