Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
30/05/2006
RPI 1847
Dados do pedido
Número
PI9715017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1997000870 Pedido deferido em 16/11/2005, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kinetic Limited
AU
Inventores
A. R. (pessoa física)
AU
C. H. (pessoa física)
AU
M. L. (pessoa física)
AU
R. M. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PO 4355 · 24/12/1996
AU
PO 8284 · 28/07/1997
Resumo técnico
"SISTEMA DE SUSPENSÃO PASSIVA DOS VEÍCULO QUE INCLUI UM MECANISMO DE CONTROLE DO BALANÇO". Sistema de suspensão para um veículo tendo um chassi (1) sustentado sobre pelo menos um par dianteiro de rodas separadas lateralmente (7a, 7b) e pelo menos um par traseiro de rodas separadas lateralmente (7c, 7d), incluindo dispositivos de sustentação de veículo (4, 5, 6) para sustentar o chassi acima de cada par de rodas, e dispositivo de reação de momento de balanço (10) para promover a locomoção do chassi em torno de uma atitude de balanço substancialmente plana. O dispositivo de reação de momento de balanço (10) inclui um mecanismo de controle de atitude de balanço respectivo (10a, 11a, 12a, 13a) para cada par dos pelo menos dois pares de rodas separadas lateralmente para, passivamente, controlar a posição das rodas uma em relação à outra e ao chassi, sendo cada mecanismo de controle de atitude de balanço conectado a pelo menos um outro mecanismo de controle de atitude de balanço por meio de dispositivos de interconexão (8, 9). Os dispositivos de interconexão de mecanismo de balanço (8, 9) são dispostos de tal modo que o dispositivo de reação de momento de balanço opõe-se ao balanço do chassi do veículo em relação às rodas enquanto, simultaneamente, permite movimentos de articulação de eixo transversal das rodas. Os dispositivos de sustentação do veículo (4, 5, 6) para pelo menos um par de rodas inclui pelo menos um primeiro dispositivo de sustentação (6) para sustentar pelo menos uma porção da carga sobre o dispositivo de sustentação do veículo, proporcionando o primeiro dispositivo de sustentação (6) rigidez de balanço substancialmente zero ao veículo. O dispositivo de reação de momento de balanço (10) está separado do dispositivo de sustentação do dispositivo de sustentação do veículo, fornecendo, dessa forma, capacidade de carregamento de carga substancialmente zero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
30/05/2006
RPI 1847
#9.1
16/11/2005
RPI 1819
#1.3
19/10/2004
RPI 1763
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