Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9715014Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997023691 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
G. G. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
771,614 · 20/12/1996
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES ANTITRANSPIRANTES EM BASTÃO DE GEL SÓLIDO". Descreve-se bastões antitranspirantes de gel sólido anidro, os quais compreendem um componente ativo antitranspirante particulado; um geleificante sólido não-polimérico que é substancialmente isento de alditol dibenzilideno, agentes espessantes inorgânicos, geleificantes poliméricos orgânicos, derivados do amino-ácido n-acila, ou uma combinação dos mesmos; um carreador líquido anidro que contém polialquilsiloxanos, polialquilarilsiloxanos, poliestersiloxanos, copolímeros de polietersiloxano, polifluorosiloxanos, poliaminosiloxanos ou uma combinação dos mesmos. A composição tem um índice residual visível de cerca de 11 até cerca de 30 do valor de L, uma dureza de produto de cerca de 500 a cerca de 5.000 gramas-força, um perfil de reologia definido por uma razão de um módulo elástico (G`) para um módulo viscoso (G'') de cerca de 0,1 a cerca de 100. Os índices refrativos do ingrediente ativo antitranspirante particulado, o geleificante sólido não-polimérico e o carreador líquido anidro não se eqüivalem. As composições compreendem preferivelmente partículas geleificantes cristalinas tendo um tamanho de partícula médio menor que cerca de 1 µm e/ou uma morfologia de partícula tendo uma relação entre comprimento e largura maior que 2. Estas composições proporcionam desempenho melhorado quanto à formação residual, maior eficácia e melhor estética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1835 de 07/03/2006.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente a 5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.
07/03/2006
RPI 1835
#1.3
18/09/2001
RPI 1602
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