Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/32; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9715013Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997023692 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
G. G. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
770,307 · 20/12/1996
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO EM BASTÃO DE GEL-SÓLIDO ANTIPERSPIRANTE ANÍDRICA E PROCESSO DE TRATAMENTO Expõem-se composições em bastão de gel-sólido antiperspirante anídricas, que compreendem um ativo antiperspirante particulado; um formador de gel não polimérico sólido, que se apresenta substancialmente isento de alditol de dibenzilideno, agentes de espessamento inorgânicos, formadores de gel poliméricos orgânicos, derivados de ácido n-acil amino, ou suas combinações; um veículo líquido anídrico que é substancialmente isento de solventes orgânicos polares, não misturáveis na água, em que a composição é dotada de um índice de resíduo visível entre cerca de 11 até cerca de 30 valor-L, uma dureza de produto entre cerca de 500 grama-força até cerca de 5.000 grama-força, um perfil de reologia definido por uma relação de um módulo elástico (G') para um módulo viscoso (G") entre cerca de 0,1 até cerca de 100. Os índices de refração do ativo antiperspirante particulado, do formador de gel não polimérico sólido, e do veículo líquido anídrico não são ajustados. A composição compreende de preferência partículas de formador de gel cristalinas que são dotadas de uma dimensão de partícula média menor do que cerca de 1µm, e/ou uma morfologia de partícula que é dotada de uma relação proporcional maior do que cerca de 2. Estas composições proporcionam desempenho de baixo resíduo, eficácia e estética aperfeiçoados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/32; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1835 de 07/03/2006.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente a 5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.
07/03/2006
RPI 1835
#1.3
06/03/2001
RPI 1574
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