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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Dados do pedido
Número
PI9714931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1997003681 Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Forestry Co., Ltd
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
R. S. (pessoa física)
JP
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO EM GRANDE ESCALA DE ÁRVORES DO GÊNERO SWIETENIA". Os brotos terminais ou brotos axilares de árvores do gênero Swietenia são cultivados em um meio B5 que contém ácido 3-indol butírico (IBA) e benzilaminopurina (BAP) ou seu meio modificado para induzir os brotos múltiplos; os brotos múltiplos são transplantados para um meio, similar ao acima, que contém IBA ou BAP e cultivados pela cultura líquida giratória para propagar eficazmente os brotos múltiplos; depois, os brotos múltiplos propagados são transplantados para um meio, similar ao acima, que contém IBA e BAP e submetidos à cultura líquida estacionária para prolongar eficazmente um grande número de brotos; e os brotos prolongados são transplantados para um meio similar ao acima que contém IBA para promover a prolongação e o enraizamento, produzindo desse modo um grande número de plantinhas jovens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Requerente da Devolução de Prazo: SUMITOMO FORESTRY CO., LTD. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 49 (quarente e nove) dias, a partir desta notificação.[140]
12/07/2011
RPI 2114
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
13/10/2010
RPI 2075
#12.2
29/01/2008
RPI 1934
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI )
23/10/2007
RPI 1920
#7.1
13/02/2007
RPI 1884
#1.3
26/09/2000
RPI 1551
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