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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM EXTRATO PROVENDO TOLERÂNCIA PARA APLICAÇÃO A UM INDIVÍDUO A FIM DE PROVER TOLERÂNCIA CONTRA MATERIAL ALERGÊNICO, EXTRATO DE MATERIAL DE FONTE ALERGÊNICA, PREPARAÇÃO, E,USO DA MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL1997000598

Dados do pedido

Número

PI9714899

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1997

Publicação

22/08/2000

PCT

NL1997000598

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/97
  2. Publicação22/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C.B.F LETTI, - S.A

ES

Inventores

L. B. (pessoa física)

NL

M. R. (pessoa física)

ES

M. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR UM EXTRATO PROVENDO TOLERÂNCIA PARA APLICAÇÃO A UM INDIVÍDUO A FIM DE PROVER TOLERÂNCIA CONTRA MATERIAL ALERGÊNICO, EXTRATO DE MATERIAL DE FONTE ALERGÊNICA, PREPARAÇÃO, E, USO DA MESMA" A presente invenção refere-se a um processo para a clivagem enzimática controlada de proteínas alergênicas ativas despigmentadas e purificadas a partir de materiais de fonte de interiores e exteriores, cujo processo produz fragmentos de alergênios que retém os epítopos estimulando T-linfócitos naturais mas são exauridos de epítopos de célula B de ligação a IgE, e agentes ativantes de complementos. A invenção também se refere a novos produtos farmacêuticos. Estes fragmentos de alergênios não demonstram as desvantagens de extratos alergênicos convencionais para imunoterapia e podem ser usados com segurança para induzir um estado de anergia de célula T específico e tolerância imunológica em seres humanos alérgicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2007

RPI 1895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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