(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE NÍQUEL DO SOLO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997009806

Dados do pedido

Número

PI9714799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1997

Publicação

10/10/2000

PCT

US1997009806

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/97
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/03
  5. Concessão03/02/04
  6. Extinto08/08/17

Patente concedida em 03/02/2004 e depois extinta em 08/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

GB

U. P. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

J. A. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''PROCESSO DE FITOMINERAÇÃO DE NÍQUEL, COBALTO E OUTROS METAIS DO SOLO'' . Níquel / cobalto, bem como os membros da família dos metais platina e paládio, são recuperados do solo, pelo cultivo de plantas Brassicaceae, especificamente Alyssum, em solo contendo níquel / cobalto, bem como outros metais. O solo é condicionado mantendo-se um pH baixo, concentração baixa de cálcio e adicionando-se fertilizante amônio e agentes quelantes ao mesmo. Acumulação de níquel da ordem de 2,5 porcento ou mais em tecidos aéreos é alcançada, o que permite a recuperação do metal colhendo-se os materiais aéreos das plantas, secando-se e, então, submetendo-os a combustão, para oxidar ou vaporizar materiais orgânicos e recuperar os metais seqüestrados nos mesmos em concentrações 10 - 20 vezes maiores do que no solo, em uma forma que pode ser utilizada em operações de fusão e refinação de Ni convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2017

RPI 2431

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

03/02/2004

RPI 1726

Deferimento

#9.1

04/11/2003

RPI 1713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2003

RPI 1697

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.