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Dado oficial do INPI

TEAR COM INSERÇÃO DE FIO DE TRAMA PNEUMÁTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1997000141

Dados do pedido

Número

PI9714718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1997

Publicação

20/06/2000

PCT

CH1997000141

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/97
  2. Publicação20/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Textilma AG

CH

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Inventores

F. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: " TEAR COM INSERÇÃO DE FIO DE TRAMA PNEUMÁTICA ". Engenhoso tear que contém um pente de tecelagem (8) e um dispositivo guia de fio de trama (32), capaz de movimentar-se de forma articulável entre uma posição de inserção e uma posição de parada. Um dispositivo de inserção de fio de trama (32) é previsto com a finalidade de inserir a trama (38) no canal guia (36) e lâminas de corte (15) são igualmente previstas para cortar o fio de trama após o pinçamento. Um dispositivo para formar a borda é também previsto, a fim de pinçar o fio de trama inserido (38) por meio de fricção e para assegurar que o efeito de pinçamento seja mantido enquanto o referido fio é transportado da posição de inserção para a posição de parada. A posição fixa do dispositivo de inserção e a colocação funcional do elemento de pinçamento e das tesouras em relação ao pente de tecelagem fazem com que o processo fique mais fácil de controlar, até o ponto onde dezesseis diferentes fios de trama podem ser inseridos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 14ª Anuidade.

27/12/2011

RPI 2138

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

28/06/2005

RPI 1799

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2004

RPI 1772

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2000

RPI 1537

Monitoramento de patentes

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