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Dado oficial do INPI

PREPARADO DE COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PREPARADOS DE COMBINAÇÕES FARMACÊUTICAS, UTILIZAÇÃO DE PREPARADOS DE ERITROPOIETINA, E DE FERRO, E UNIDADE DE ACONDICIONAMENTO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1997001343

Dados do pedido

Número

PI9714632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1997

Publicação

23/05/2000

PCT

EP1997001343

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/97
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Roche Diagnolstics GMBH

DE

Inventores

P. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PREPARADO DE COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PREPARADOS DE COMBINAÇÕES FARMACÊUTICAS, UTILIZAÇÃO DE PREPARADOS DE ERITROPOIETINA, E DE FERRO, E UNIDADE DE ACONDICIONAMENTO FARMACÊUTICA A presente invenção relaciona-se com um preparado de combinação farmacêutica que compreende 250 - 20.000 U de um preparado EPO em formas de administração individuais e 5 - 20 mg de um complexo de Fe (III), em que o preparado EPO e o complexo de Fe (III) podem estar presentes em formas de administração separadas ou em uma forma de administração uniforme. O preparado farmacêutico é utilizado para tratar anemias ou pacientes de hemodiálise.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

09/03/2011

RPI 2096

Petição de recurso

#12.2

15/12/2009

RPI 2032

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido uma vez que:- incide no Artigo 229 da Lei 9279/96 segundo redação dada pelo Artigo 229-A da Lei 10196/01;- não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI);- não é considerado invenção, uma vez que incide no Art. 10 da LPI.

06/01/2009

RPI 1983

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2008

RPI 1935

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2007

RPI 1892

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2000

RPI 1533

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