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Dado oficial do INPI

ALAVANCA DE FREIO PARA MECANISMOS DE FRENAGEM DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS MOTORES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1997000214

Dados do pedido

Número

PI9714617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/1997

Publicação

09/05/2000

PCT

ES1997000214

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/97
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/04
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fico Cables, S.A.

ES

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Inventores

F. M. (pessoa física)

ES

J. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 9602227 · 22/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção para "ALAVANCA DE FREIO PARA MECANISMOS DE FRENAGEM DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS MOTORES" . A alavanca é de peça única, produzida de material plástico, e compreende: meios de fixação à um suporte fixado à estrutura do veículo; meios de fixação de uma catraca e seu dispositivo de controle: meios de fixação de uma extremidade (23) de uma porção terminal (22) de cabo de aço; e meios de guia para referida porção terminal (22). A alavanca inclui um braço de força (1) de forma acotovelada, na qual pode ser distinguido uma porção frontal ou de agarre de mão (2), e uma porção posterior (3) que apresenta uma seção transversal geralmente em forma de U composta de duas placas, primeira (7) e segunda (8) respectivamente, faceadas e simétricas uma à outra, cujas placas (7, 8) são prolongadas para formarem respectivos braços de resistência (10, 11) que são simétricas um ao outro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

Deferimento

#9.1

27/01/2004

RPI 1725

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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