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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA MELHORAR A PELE OU CABELO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997000154

Dados do pedido

Número

PI9714464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/1997

Publicação

21/03/2000

PCT

US1997000154

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/01/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Indeferido18/11/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA MELHORAR A PELE OU CABELO". A presente invenção refere-se a uma composição e seu uso para melhorar as qualidades da pele ou do cabelo, em que a composição compreende: (A) um composto para tratar a pele ou um composto para tratar o cabelo; (B) um melhorador tendo a estrutura em que: X e Y são oxigênio, enxofre ou um grupo imino da estrutura =N-R, com a condição que quando Y for o grupo imino, X é um grupo imino e quando Y for enxofre, X é enxofre ou um grupo imino; A é um grupo tendo a fórmula em que: X e Y estão definidos; m e n são números inteiros tendo um valor de 1 a 20 e a soma de m + n não é maior que 25; p é um número inteiro tendo um valor de 0 ou 1; q é um número inteiro tendo um valor de 0 ou 1; r é um número inteiro tendo um valor de 0 ou 1; e R é hidrogênio ou um grupo alquila tendo de 1 a 6 átomos de carbono e pode ser de cadeia reta ou ramificada; com a condição que quando p, q e r têm um valor de 0 e Y é oxigênio, m + n é pelo menos 11; (C) um veículo; e opcionalmente (D) um aditivo cosmético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/42; A61K 7/44; A61K 31/38; A61K 31/335.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

18/11/2008

RPI 1976

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

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