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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US1997020794

Dados do pedido

Número

PI9714310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1997

Publicação

02/05/2000

PCT

US1997020794

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação02/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/03
  5. Concessão18/02/03
  6. Em vigor12/11/17

Patente concedida em 18/02/2003 e em vigor até 12/11/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

ABBVIE INC

US

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/754,390 · 21/11/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". Uma composição farmacêutica líquida provendo aperfeiçoada biodisponibilidade oral é mostrada para compostos que são inibidores de HIV protease. Em particular, as composições compreendem uma solução em um solvente orgânico farmaceuticamente aceitável de (a) o inibidor de HIV protease e opcionalmente, (b) um tensoativo. A composição opcionalmente pode ser encapsulada tanto em cápsulas de glatina dura como cápsulas de gelatina elástica macias (SEC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1676 de 18/02/2003, de acordo com a decisão judicial da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0024234-23.2013.4.02.5101 - INPI 52400.069775/2013.

29/05/2018

RPI 2473

Transferência deferida

#25.1

15/03/2016

RPI 2358

19.1

INPI-52400.069775/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 0024234-23.2013.4.02.5101@Autor: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e ABBOTT LABORATORIES- @Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, para declarar a nulidade da Patente de Invenção PI9714310-3 de titularidadeda segunda Ré, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA, para que sejam suspensos os efeitos do respectivo registro no prazo de 30 dias desta.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma de prevista do art.175,§2°,da lei n°9.279/96.

28/07/2015

RPI 2325

22.15

INPI-52400.069775/2013-13@Origem: Juízo da 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro @Processo Nº 0024234-23.2013.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA @Réu: ABBOTT LABORATORIES e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

29/10/2013

RPI 2234

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Ref. RPI 1640, de 11/06/2002, por ter sido indevido.

06/08/2002

RPI 1648

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2000

RPI 1530

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