Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B32B 31/12; B32B 31/26.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9714300Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997021135 Pedido indeferido pelo INPI em 12/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
96118654.1 · 21/11/1996
Resumo técnico
PROCESSO PARA UNIR PELO MENOS DUAS TEXTURAS E ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL PRODUZIDO PELO MESMO . Expõe-se um processo para unir pelo menos duas texturas (11, 12), sendo as ditas texturas (11, 12) porosas e compreendendo componentes capazes de fundir, as ditas texturas (11, 12) ficando dispostas de uma maneira adjacente para formarem uma estrutura de textura (10), a dita estrutura de textura (10) compreendendo uma superfície externa (13, 14) e uma área de sobreposição (15) entre as ditas texturas (11, 12); sendo o dito processo caracterizado pelas etapas de: 1) aquecer suficientemente um fluido para permitir fundir pelo menos parcialmente o dito componente capaz de fundir; 2) encaminhar um jato de alta velocidade do dito fluido aquecido no sentido de pelo menos uma das ditas superfícies externas (13, 14); 3) permitir ao dito fluido penetar nas ditas texturas (11, 12) em locais distintos; e 4) permitir que o dito fluido circule nas ditas texturas (11, 12) para fundir pelo menos parcialmente os ditos componentes capazes de fundir. De acordo com um outro aspecto da invenção, um artigo absorvente descartável é produzido de acordo com o processo descrito neste contexto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B32B 31/12; B32B 31/26.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
12/04/2005
RPI 1788
#7.1
13/10/2004
RPI 1762
#1.3
25/04/2000
RPI 1529
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