Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9714153Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997024232 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
771,563 · 20/12/1996
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES ANTITRANSPIRANTES EM BASTÃO DE GEL SÓLIDO". Descreve-se composições em bastões antitranspirantes de gel sólido de anidro, compreendendo um componente ativo antitranspirante particulado; um geleificante sólido não-polimérico que é substancialmente isento de alditol dibenzilideno, agentes espessantes inorgânicos, geleificantes poliméricos orgânicos, derivados do amino-ácido n-acila, e um carreador líquido de anidro que tem um parâmetro de solubilidade médio de cerca de 3 até cerca de 13 (cal /cm^ 3^)^ 0,5^, em que a composição tem um índice residual visível de cerca de 11 até cerca de 30 L-valor, uma dureza de produto de cerca de 500 a cerca de 5.000 gramas-força, uma razão de um módulo elástico para um módulo viscoso de cerca de 0,1 a cerca de 100. Os índices refrativos do ativo antitranspirante particulado, o geleificante sólido não-polimérico e o carreador líquido de anidro não são correspondidos. O geleificante não-polimérico sólido é preferivelmente um material cristalino tendo um tamanho médio de partícula menor que cerca de 1 mícron e/ou uma morfologia de partícula alongada tendo uma proporção de aparência maior que 2. Estas composições antitranspirantes em bastão de gel sólido, feitas de acordo com os métodos da presente invenção proporcionam desempenho melhorado quanto à formação residual, maior eficácia e melhor estética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1835 de 07/03/2006.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente a 5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.
07/03/2006
RPI 1835
#1.3
30/10/2001
RPI 1608
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