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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR CONDIMENTO DE ALIMENTO, INGREDIENTE DE ALIMENTO OU COMPOSIÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPREENDENDO A ADIÇÃO DE ESTERÓIS DE PLANTAS E MINERAIS DESTINADOS À REDUÇÃO DE COLESTEROL SÉRICO ELEVADO E DA PRESSÃO ARTERIAL ELEVADA, BEM COMO USO DO REFERIDO CONDIMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1997000797

Dados do pedido

Número

PI9714117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1997

Publicação

21/03/2000

PCT

FI1997000797

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mirador Research Oy Ltd.

FI

Pharmaconsult Oy

FI

Inventores

H. K. (pessoa física)

FI

M. N. (pessoa física)

FI

P. K. (pessoa física)

FI

P. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

965251 · 30/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAR CONDIMENTOS DE ALIMENTO, INGREDIENTE DE ALIMENTO E COMPOSIÇÕES DE ITEM DE ALIMENTO, CONDIMENTO E SEU USO" . Um processo para preparar condimento de alimento, ingredientes de alimento e ítens de alimento é descrito, o dito processo compreendendo a incorporação de esteróis de planta e/ou estanóis ou seus derivados junto com um nível elevado de um ou mais dos minerais magnésio, cálcio e potássio. Ingestão de alimento fornecido com a dita combinação conduz a uma redução significativa em ambos, nível de colesterol e pressão sangúinea. A redução é maior do que a esperada da soma dos efeitos de esteróis de planta e mineirais. Também descritos estão os condimentos para uso na preparação de alimentos tendo as características acima referidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A61K 31/575.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2007

RPI 1904

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2006

RPI 1874

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pharmaconsult Oy

14/12/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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