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Dado oficial do INPI

"RECIPIENTE PARA MEDICAMENTO PARA ESTOCAGEM DE UM MEDICAMENTO LÍQUIDO, E, USO DO MESMO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DK1997000570

Dados do pedido

Número

PI9714078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1997

Publicação

09/05/2000

PCT

DK1997000570

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/97
  2. Publicação09/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novo Nordisk A/S

DK

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Inventores

E. B. (pessoa física)

DK

P. J. (pessoa física)

DK

T. B. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

1498/96 · 23/12/1996

Resumo técnico

"RECIPIENTE PARA MEDICAMENTO PARA ESTOCAGEM DE UM MEDICAMENTO LÍQUIDO, E, USO DO MESMO". A presente invenção refere-se a um recipiente para medicamento para estocagem de um medicamento líquido, tal como insulina, o recipiente compreendendo uma parte terminal mais distante e uma mais próxima e uma parede, pelo menos duas partes opostas da parede sendo de um material polímero. A espessura das partes de parede de polímero está entre 0,3 mm e 3 mm e a transmissão de luz através das partes de parede de polímero a 400 nm são pelo menos 25%. As partes de parede de polímero são de um material que compreende pelo menos 70% em peso de um material de poliolefina linear opcionalmente ramificado, o monômero de olefina sendo selecionado entre etileno, proprileno, butileno ou uma mistura dos mesmos. O material tem uma cristalinidade acima de 35%. O recipiente do material de polímero é substancialmente inerte ao medicamento e além disso, o recipiente é transparente, sendo que é possível inspecionar visualmente o conteúdo do recipiente para se garantir que o medicamento não esteja cristalizado ou polimerizado. Além disso, as paredes do recipiente fornecem uma boa barreira contra os convervantes m-cresol-fenol-álcool benzílico e água, respectivamente. A invenção também se refere ao uso de tal recipiente para medicamento e a um recipiente para medicamento pelo menos parcialmente cheio com o medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/11/2004

RPI 1768

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2004

RPI 1745

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2000

RPI 1531

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