Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era D06L 3/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9714042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997023702 Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
H. T. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
032752 · 17/12/1996
US
033022 · 17/12/1996
US
033650 · 17/12/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES PARA CUIDADO DE ANIMAL" . Sistemas de cuidado de animal desejavelmente incluem liteira de animal com impressão de mau odor reduzida compreendendo material de absorção de umidade sólido e quantidades eficazes tanto de material de absorção de odor, de preferência, ciclodextrina, ou seu derivado quanto de material para a redução da formação de mau odor, por exemplo, inibidor antibacteriano e/ou de urease, de preferência metálico solúvel em água tal como sal de zinco. Produtos de controle de comportamento são também providos incluindo produtos atraentes e repelentes de animal, de preferência em recipientes de spray, e produtos refrescantes e de limpeza, também especialmente em recipientes de spray, e, de preferência, em associação com instruções para o uso dos produtos para realizar um método de controle de animal em que o liteira de animal é renovada quando necessário, e áreas são tratadas com produtos repelentes e atraentes para influenciar os animais a evitar certas áreas e frequentar outras áreas, e produtos para limpar áreas onde acidentes ocorrem e desencorajar o animal de retornar àquelas áreas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era D06L 3/12.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
De acordo com o Art. 36 da LPI ( Lei 9279/96 ) § 2° , o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
12/06/2007
RPI 1901
#1.3
24/10/2000
RPI 1555
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.