Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 19/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9713979Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997019249 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Photogen Inc.
US
Inventores
E. W. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/741370 · 30/10/1996
Resumo técnico
''PROCESSOS E APARELHOS PARA A FORMAÇÃO DE IMAGEM DE UM VOLUME PARTICULAR DE TECIDO DE PLANTA OU DE ANIMAL E PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO". Um processo para a formação de imagem de volume particular de tecido de planta ou de animal, em que o tecido de planta ou de animal contém pelo menos um agente molecular foto-ativo. O processo compreende as etapas de tratar o volume particular de tecido de planta ou de animal com luz suficiente para promover uma excitação simultânea por dois fótons do agente molecular foto-ativo contido no volume particular de tecido de planta ou de animal, foto-ativando pelo menos um dos agentes moleculares foto-ativos no volume particular de tecido de planta ou de animal, desse modo produzindo pelo menos um agente molecular, em que o pelo menos um agente molecular foto-ativo emite energia, detectando a energia emitida pelo menos um agente molecular foto-ativo, e processando um sinal de energia detectado que é característico do volume particular do tecido de planta ou de animal. A presente invenção também proporciona um processo para a formação de imagem de um volume particular de tecido em que o material contém pelo menos um agente molecular foto-ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 19/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
24/05/2005
RPI 1794
#1.3
02/05/2000
RPI 1530
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