Indeferimento
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que incide no Art. 8°, 13 e 24 da LPI
18/12/2007
RPI 1928
Dados do pedido
Número
PI9713916Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1997002286 Pedido indeferido pelo INPI em 18/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi
FR
Sanofi-Aventis
FR
Sanofi-Synthelabo
FR
Inventores
J. F. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
IT
R. C. (pessoa física)
IT
U. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
96/15335 · 13/12/1996
Resumo técnico
"COMPOSTOS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA" A invenção refere-se aos compostos de fórmula (I): na qual Y representa -CH- ou -N-; R~ 1~ representa hidrogênio, um halogênio, um grupo CF~ 3~, alquila (C~ 1~-C~ 4~); ou alcoxila (C~ 1~-C~ 4~) R~ 2~ representa um grupo metila ou etila; R~ 3~ e R~ 4~ representam cada um hidrogênio ou uma alquila (C~ 1~-C~ 3~); X representa (a) uma alquila (C~ 1~-C~ 6~), uma alcoxila (C~ 1~-C~ 6~); carboxialquila (C~ 3~-C~ 7~); alcoxicarbonil (C~ 1~-C~ 4~)alquila (C~ 1~-C~ 6~), carboxialcoxila (C~ 3~-C~ 7~); ou alcoxicarbonil(C~ 1~-C~ 4~) alcoxila (C~ 1~-C~ 6~); (b) um radical selecionado dentre cicloalquila(C~ 3~-C~ 7~), cicloalquiloxi(C~ 3~-C~ 7~), cicloalquilmetila(C~ 3~-C~ 7~), cicloalquilamino (C~ 3~-C~ 7~) e ciclo-hexenila, o referido radical podendo ser substituído por um halogênio, hidróxi, alcoxi (C~ 1~-C~ 4~), carbóxi, alcoxicarbonila (C~ 1~-C~ 4~), amino, mono- ou di-alquilamino (C~ 1~-C~ 4~); ou (c) um grupo selecionado dentre um fenila, fenóxi, fenilamino, N-(C~ 1~-C~ 3~)alquilfenilamino, fenilmetila, feniletila, fenilcarbonila, feniltio, fenilsufonila, fenilsulfinila ou estirila, o referido grupo podendo ser mono- ou poli-substituído sobre o grupo fenila por um halogênio, CF~ 3~, alquila (C~ 1~-C~ 4~), alcoxi (C~ 1~-C~ 4~), ciano, amino, mono- ou di-alquilamino (C~ 1~-C~ 4~), acilamino (C~ 1~-C~ 4~), carbóxi, alcoxicarbonila (C~ 1~-C~ 4~), aminocarbonila, mono- ou di- alquilaminocarbonila (C~ 1~-C~ 4~), amino alquila (C~ 1~-C~ 4~), hidróxi alquila (C~ 1~-C~ 4~)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que incide no Art. 8°, 13 e 24 da LPI
18/12/2007
RPI 1928
#7.1
05/06/2007
RPI 1900
#25.4
Alterado de: Sanofi-Synthelabo
24/04/2007
RPI 1894
#25.1
Transferido de Sanofi.
06/02/2001
RPI 1570
#1.3
29/02/2000
RPI 1521
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