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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO EM SUSPENSÃO AQUOSA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, COMPOSIÇÃO EM PÓ, DISPERSÍVEL EM ÁGUA, E, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997004752

Dados do pedido

Número

PI9713787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1997

Publicação

08/02/2000

PCT

JP1997004752

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/97
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/05
  5. Concessão14/02/06
  6. Extinto20/02/18

Patente concedida em 14/02/2006 e depois extinta em 20/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

JP

A. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

E. K. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

8/355423 · 24/12/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO EM SUSPENSÃO AQUOSA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, COMPOSIÇÃO EM PÓ, DISPERSÍVEL EM ÁGUA, E, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA". Uma composição em suspensão aquosa contendo pelo menos 2% em peso de celulose fina e um material de cálcio insolúvel em água que foram submetidos a um tratamento de cotrituração úmido, tendo uma relação em peso de celulose fina para material de cálcio insolúvel em água dse 1/9 a 9/1 e tendo uma proporção de partículas tendo um tamanho de partícula de pelo menos 10 µm não maior que 40%; o processo para sua preparação; e uma composição em pó dispersível em água e uma composição alimentícia usando o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08L 1/00; C08K 3/26; A23L 1/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2018

RPI 2459

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Concessão da patente

#16.1

14/02/2006

RPI 1832

Deferimento

#9.1

08/11/2005

RPI 1818

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2005

RPI 1801

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2005

RPI 1784

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2004

RPI 1757

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Asahi Kasei kogyo Kabushiki Kaisha

24/07/2001

RPI 1594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/2000

RPI 1518

Monitoramento de patentes

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