Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI9713755Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997023183 Pedido deferido em 14/08/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Amgen Inc.
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/770973 · 20/12/1996
Resumo técnico
"PROTEÍNA, PROTEÍNA DE FUSÃO, SEQUÊNCIA DE ACIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA PROCARIÓTICA OU EUCARIÓTICA, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA PROTEÍNA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E PROCESSO DE TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO". A presente invenção refere-se a composições de proteína de fusão Fc-OB, processos de preparação destas composições e usos das mesmas. Em particular, a presente invenção refere-se a uma proteína de fusão genética ou química compreendendo a região de imunoglobulina Fc, derivado ou análogo fundido na porção N-terminal de proteína OB, derivado ou análogo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/03/2017
RPI 2412
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)
14/08/2012
RPI 2171
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2012
RPI 2168
Requerente da Devolução de Prazo: AMGEN INC. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir desta notificação.
19/04/2011
RPI 2102
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
08/02/2011
RPI 2092
#12.2
08/12/2009
RPI 2031
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI), as reivindicações estão indefinidas (Art. 25 da LPI) e contém matéria que não é considerada patenteável, uma vez que incide no Art. 18 da LPI.
10/03/2009
RPI 1992
#6.1
03/06/2008
RPI 1952
#7.1
18/09/2007
RPI 1915
#1.3
01/02/2000
RPI 1517
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