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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO DENTAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997002102

Dados do pedido

Número

PI9713721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

SE1997002102

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mediteam Dentalutveckling I Göteborg AB

SE

Inventores

D. E. (pessoa física)

SE

R. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9604626-3 · 17/12/1996

Resumo técnico

"INSTRUMENTO DENTAL". A invenção refere-se a um instrumento dental para remover dentina cariada em conexão com tratamento químico-mecânico de cárie por meio de uma solução de dissolução de cárie aplicada às cáries para amolecer o tecido de cárie. O instrumento compreende pelo menos uma cabeça de ferramenta não rotativa (4, 5) para raspar manualmente o material dental cariado amolecido. A cabeça de ferramenta é em formato de estrela com um número de bordas de raspagem (6) possuindo um contorno externo curvado (periferia) para escavar material dental cariado amolecido em conexão com o dito método de tratamento. As bordas de raspagem (6) são desenhadas para raspar, em direções diferentes, as partes de fundo bem como os lados (partes periféricas) de uma cavidade de dente. Os espaços abertos (9) formados entre as bordas de raspagem (6) admitem transporte pelo instrumento de gotas da solução usadas para o método de tratamento químico-mecânico até o local do dente cariado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª e 11ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

24/06/2003

RPI 1694

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2003

RPI 1682

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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