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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 1970 de 07/10/2008, por perda de objeto, já que o pedido teve seu arquivamento mantido por falta de pagamento de retribuições anuais (RPI 2250 de 18/02/2014).[130]
27/05/2014
RPI 2264
Dados do pedido
Número
PI9713681Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997022190 Pedido indeferido em 27/05/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/766.386 · 03/12/1996
US
08/962.310 · 31/10/1997
US
08/962.312 · 31/10/1997
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE PARA SER UTILIZADO POR UM USUÁRIO ADJACENTE À PELE . Expõe-se um artigo absorvente, tal como uma fralda, a qual contém bainhas que incluem uma composição de tratamento da pele disposta nas mesmas. A composição de tratamento da pele disposta nas bainhas é transferida para a pele do usuário por meio de contacto normal e/ou movimento do usuário e/ou calor do corpo. As composições de tratamento da pele expostas na presente invenção são selecionadas de uma maneira tal a manterem e/ou aperfeiçoarem a saúde da pele do usuário quando da transferência durante o uso, por exemplo, para proporcionar uma barreira protetora para a pele ou um benefício terapêutico; para reduzir ao mínimo a abrasão entre as bainhas e a pele, na área onde as bainhas entram em contacto com a pele do usuário, resultando em menos irritação da pele; para aperfeiçoar a limpeza da BM na pele, ou para aperfeiçoar as propriedades de barreira das bainhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 1970 de 07/10/2008, por perda de objeto, já que o pedido teve seu arquivamento mantido por falta de pagamento de retribuições anuais (RPI 2250 de 18/02/2014).[130]
27/05/2014
RPI 2264
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2215 de 18/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente a 13ª, 14ª e 15ª anuidades
18/06/2013
RPI 2215
#12.2
07/10/2008
RPI 1970
#9.2
A opinião emitida em Parecer anterior é ratificada e assim sendo, de acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que o presente pedido não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI)
11/03/2008
RPI 1940
#7.1
16/10/2007
RPI 1919
#15.11
Alterada a classificação para A61L 15/34, A61L 15/48, A61F 13/15.
14/12/2004
RPI 1771
#1.3
28/03/2000
RPI 1525
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