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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE FORMULAÇÕES SÓLIDAS OU SEMI-SÓLIDAS, FORMULAÇÕES DE RETARDAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997002182

Dados do pedido

Número

PI9713675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1997

Publicação

28/03/2000

PCT

FR1997002182

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/97
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão30/08/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/08/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Société de Conseils de Recherches et d'Applications Scientifiques (S.C.R.A.S.)

FR

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Inventores

R. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 14755 · 02/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE FORMULAÇÕES SÓLIDAS OU SEMI-SÓLIDAS, FORMULAÇÕES RETARDO PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL E PROCESSO DE PREPARO'' . A invenção tem por objeto a utilização, para o implante ou inserção, de uma formulação sólida (1), ou semi-sólida (18), destinada a ser colocada em um local de depósito preciso (T) de um organismo, contendo pelo menos um princípio ativo, essa formulação sendo de consistência sólida ou semi-sólida tal que possa persistir durante um certo período no local, e contendo uma dose de princípio ativo limitada para um tratamento em uma zona alvo do organismo, de um dispositivo que compreende uma parte colocada no interior do corpo do paciente com meios de acondicionamento da forma sólida ou semi-sólida, meios de posicionamento, permitindo levar esses meios de acondicionamento até o local de depósito, meios de injeção ou de inserção nesse local de depósito, e meios de retirada, após injeção ou inserção, e uma parte deixada no exterior com meios de ativação das funções do dispositivo. A invenção tem igualmente por objeto uma formulação retardo sólida para administração parenteral, compreendendo uma mistura homogênea de um princípio ativo no estado não dispersado e de um excipiente biocompatível biodegradável, na qual a quantidade de princípio ativo é de pelo menos 50% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2282 de 30-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/09/2014

RPI 2282

Concessão da patente

#16.1

30/08/2005

RPI 1808

Deferimento

#9.1

24/05/2005

RPI 1794

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2005

RPI 1774

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: DELAB

09/04/2002

RPI 1631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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