Indeferimento
#9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
Dados do pedido
Número
PI9713618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1997002380 Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. R. (pessoa física)
FR
Inventores
C. A. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
96 15830 · 23/12/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DA ERITROMICINA, SEU PROCESSO DE PREPARO E SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTOS" . A invenção refere-se a compostos de fórmula (I) na qual X representa um grupo CH~ 2~ ou NH, R representa um radical (CH~ 2~)~ n~Ar, N-(CH~ 2~)~ n~Ar ou N=CH(CH~ 2~)~ n~Ar, no qual n representa um número inteiro entre 1 e 6, e Ar representa uma arila ou heteroarila, opcionalmente substituída, as linhas pontilhadas representando uma ligação dupla em 2(3), e Y representa um átomo de hidrogênio ou um radical de ácido carboxílico orgânico contendo até 18 átomos de carbono e seus sais aditivos com ácidos. Os compostos de fórmula (I) têm propriedades antibióticas as quais permitem seu uso como medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
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