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Dado oficial do INPI

AIRBAG, ESPECIALMENTE AIRBAG LATERAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997002968

Dados do pedido

Número

PI9713586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1997

Publicação

04/04/2000

PCT

DE1997002968

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/97
  2. Publicação04/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. M. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 54 490.4 · 17/12/1996

DE

197 07 347.6 · 14/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AIRBAG, ESPECIALMENTE AIRBAG LATERAL" . A invenção refere-se a um airbag, especificamente um airbag, preferivelmente na forma de um tubo, conectado a pelo menos dois pontos de veículo automotor, e acomodado num estado de não inflamento, numa área de armazenamento curvada. A invenção proporciona pelo menos um cordão de tensão (3), entre o airbag de gás e um ponto de veículo automotor, em que o cordão de tensão (3) pode ser esticado pelo inflamento do airbag. Uma versão preferida proporciona um cordão de tensão (3) para ser fixado numa extremidade ao airbag de gás (8) e na outra ao veículo motor (F1), de modo que, quando o airbag de gás infla, o ponto de fixação do cordão do airbag de gás, junto com o airbag de gás, pode se mover para fora do ponto (F1) onde o cordão de tensão (3) está preso ao veículo motor. Desde modo, o airbag de gás pode ser esticado sem a necessidade de componentes mecânicos ou elétricos adicionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

09/02/2005

RPI 1779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2000

RPI 1526

Monitoramento de patentes

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