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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONDUÇÃO DE MERCADORIAS PARA MERCADORIAS TÊXTEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997000988

Dados do pedido

Número

PI9713524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1997

Publicação

21/03/2000

PCT

DE1997000988

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schmale-Holding GmbH & Co.

DE

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Inventores

P. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

296 20 232.0 · 21/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE CONDUÇÃO DE MERCADORIAS PARA MERCADORIAS TÊXTEIS" . A fim de criar um sistema de condução de mercadorias, no qual as mercadorias são conduzidas por transportadores contínuos até estações de processamento e a tira de mercadoria é guiada entre elementos de transporte do transportador contínuo e um contra-suporte estacionário, sendo que são previstos meios para apertar a tira de mercadoria contra o contra-suporte estacionário e sendo que cada meio de transporte apresenta um meio de guia vertical no qual encaixa um pino de retenção preso na carcaça e sendo que além do meio de guia são previstos meios elásticos de aperto, no qual a formação de ruído dos meios de aperto é amplamente impedida, está sendo proposto que o meio de guia vertical seja disposto próximo da extremidade, dianteira no sentido de parada do meio de transporte, do meio de aperto (3) e o meio elástico de aperto (7) próximo da extremidade traseira do meio de aperto (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 12ª anuidade.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

21/09/2004

RPI 1759

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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