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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA COSER MECANICAMENTE UMA COSTURA DE PONTO DUPLO EM CADEIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2000004626

Dados do pedido

Número

PI0016963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2000

Publicação

15/10/2002

PCT

DE2000004626

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/00
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schmale-Holding GmbH & Co.

DE

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Inventores

P. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 01 611.1 · 17/01/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA COSER MECANICAMENTE UMA COSTURA DE PONTO DUPLO EM CADEIA". A fim de criar um processo para o travamento mecânico de uma costura de ponto duplo em cadeia, sendo que o ponto em cadeia é configurado por meio de uma máquina de costura industrial com agulha de costura e fio de agulha assim como pinça principal com fio de pinça e que para o travamento é invertida a direção de costura, com o qual a costura de uma costura de ponto em cadeia é assegurada de maneira simples e com elevada precisão também com altas velocidades, está sendo proposto que, invertida a direção de coser no ritmo de pontos da agulha de costura, é agarrado pela pinça principal o laço de fio formado pela agulha de costura por baixo da tira de material, que, em seguida, por meio da peça auxiliar acionada de maneira síncrono pela máquina de costura, é empurrado o laço de fio sobre a pinça principal na direção contrária a de trabalho desta, que a seguir o fio de agulha que forma o laço de fio mediante a peça auxiliar por baixo do plano de coser inclusive o fio de pinça é ajuntado, distanciado da agulha e da pinça principal, na direção para a frente de costura diante desses e que é retido de tal maneira assim como é movida a área de fios ajuntada na direção para a frente de costura e que é aberto um triângulo de fios, configurado pelo veio dos fios de agulha que configura o laço, na área de fio de pinça conduzida paralelamente à pinça principal e na área de fio de pinça conduzida à área ajuntada, o qual a agulha de costura perfura e que, a seguir, o triângulo de fios é mantido aberto pela peça auxiliar até a configuração do próximo lago de fio do fio de agulha e que, aproximadamente ao mesmo tempo, a área de fios ajuntada é liberada pela peça auxiliar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

02/01/2007

RPI 1878

6.8

Ref. a RPI 1817 de 01/11/2005.

10/01/2006

RPI 1827

6.7

O interessado deverá apresentar a diferença entre o valor recolhido na petição RJ 70.626 de 17/12/03, de pedido de exame, e o valor estabelecido pela Portaria MDIC nº 468, de 24 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 2003.

01/11/2005

RPI 1817

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/10/2002

RPI 1658

Monitoramento de patentes

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