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Dado oficial do INPI

IDENTIFICAÇÃO DE INTERAÇÕES DE LIGAÇÃO SINGULARES ENTRE ALGUNS ANTICORPOS E OS ANTÍGENOS CO-ESTIMULATÓRIOS B7.1 E B7.2 HUMANOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1997019906

Dados do pedido

Número

PI9713498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1997

Publicação

29/02/2000

PCT

US1997019906

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/97
  2. Publicação29/02/00
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. H. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

746361 · 08/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "IDENTIFICAÇÃO DE INTERAÇÕES DE LIGAÇÃO SINGULARES ENTRE ALGUNS ANTICORPOS E OS ANTÍGENOS CO-ESTIMULATÓRIOS B7.1 E B7.2 HUMANOS" . A presente invenção refere-se à indentificação de anticorpos que são específicos para antígeno B7.1 humano (CD80) e que são capazes de inibir a ligação de B7.1a um receptor CD28 e que não são capazes de inibir a ligação de B7.1 a receptor CTLA-4. Dois destes anticorpos, 16C10 e 7C10, inibem de modo significante a produção de IL-2, apesar da existência de um segundo ligando ativante B7.2(CD86).O bloqueio do sinal de ativação primário entre CD28 e B7.1 (CD80) com estes anticorpos enquanto permitindo a interação coincidente ou não afetada de CTLA-4 e B7.1 e/ou B7.2 representa um efeito antagonístico combinado em co-estímulo positivo com um efeito agonístico na sinalização negativa. Estes anticorpos podem ser usados como imunossupressores específicos, por exemplo para o tratamento de doenças autoimunes e para evitar a rejeição do transplante de órgãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

23/07/2013

RPI 2220

Petição de recurso

#12.2

06/04/2010

RPI 2048

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI 9279/96) e não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2007

RPI 1923

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2007

RPI 1892

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/02/2000

RPI 1521

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