111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
PI9713498Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997019906 Pedido indeferido em 23/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
746361 · 08/11/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "IDENTIFICAÇÃO DE INTERAÇÕES DE LIGAÇÃO SINGULARES ENTRE ALGUNS ANTICORPOS E OS ANTÍGENOS CO-ESTIMULATÓRIOS B7.1 E B7.2 HUMANOS" . A presente invenção refere-se à indentificação de anticorpos que são específicos para antígeno B7.1 humano (CD80) e que são capazes de inibir a ligação de B7.1a um receptor CD28 e que não são capazes de inibir a ligação de B7.1 a receptor CTLA-4. Dois destes anticorpos, 16C10 e 7C10, inibem de modo significante a produção de IL-2, apesar da existência de um segundo ligando ativante B7.2(CD86).O bloqueio do sinal de ativação primário entre CD28 e B7.1 (CD80) com estes anticorpos enquanto permitindo a interação coincidente ou não afetada de CTLA-4 e B7.1 e/ou B7.2 representa um efeito antagonístico combinado em co-estímulo positivo com um efeito agonístico na sinalização negativa. Estes anticorpos podem ser usados como imunossupressores específicos, por exemplo para o tratamento de doenças autoimunes e para evitar a rejeição do transplante de órgãos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
23/07/2013
RPI 2220
#12.2
06/04/2010
RPI 2048
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI 9279/96) e não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
11/11/2008
RPI 1975
#6.1
13/11/2007
RPI 1923
#7.1
10/04/2007
RPI 1892
#1.3
29/02/2000
RPI 1521
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