(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FECHO COMPACTO DE PUNÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997002684

Dados do pedido

Número

PI9713360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

DE1997002684

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. I. (pessoa física)

PA

Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 47 496.5 · 16/11/1996

DE

197 26 386.0 · 21/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FECHO COMPACTO DE PUNÇÃO". O objetivo da invenção é um fecho de punção para fechar um vaso sangüíneo com abertura de punção existente no corpo humano ou animal por meio de sangue específico, comum câmara de pressão solicitável por sobrepressão (23) que pode ser presa no corpo na região de abertura de punção, sendo que a referida câmera de pressão (23), na sua região afastada do corpo, possui uma parede retentora (21), um elemento de fecho (15,25,35,45) com pelo menos uma espessura de 1mm, de um material com força de retorno elástica, elemento este que está colocado em uma região da parede retentora (11, 21, 31, 41, 51) prevista para a transfixação da cânula. A fim de se obter um fecho de punção, cuja câmara de pressão (23), após a retirada da cânula, esteja fechada de maneira confiável, utiliza-se.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

04/12/2001

RPI 1613

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.