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Dado oficial do INPI

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CONCENTRADOS E XAROPES COM ADOÇAMENTO ESTÁVEL COM ADOÇANTE DE DIPEPTÍDIO E FRUTANO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL1997000601

Dados do pedido

Número

PI9713331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1997

Publicação

26/12/2001

PCT

NL1997000601

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/97
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/06
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 05/12/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. U. (pessoa física)

NL

Holland Sweetener Company V.O. F.

NL

Inventores

A. A. (pessoa física)

NL

A. H. (pessoa física)

NL

M. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1004464 · 07/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CONCENTRADOS E XAROPES COM ADOÇAMENTO ESTÁVEL COM ADOÇANTE DE DIPEPTÍDIO E FRUTANO". A invenção refere-se a bebidas não-alcoólicas, concentrados e xaropes, adoçados com um adoçante de dipeptídio, e contendo um sacarídio de frutosila. A força de adoçamento desses produtos é mantida por mais tempo durante o armazenamento se o sacarídio de frutosila nas mesmas é um frutano com unidades de frutosila ligados principalmente através de uma ligação -2,1, e um comprimento de cadeia de 3 até 100 unidades, com o comprimento modal e o comprimento médio da cadeia cada um sendo de pelo menos 4,75, e com o pH dos produtos sendo de 2,5 até 4. A invenção também refere-se a um método para a manutenção da força de adoçamento das bebidas não-alcoólicas, concentrados ou xaropes adoçados com um adoçante de dipeptídio, durante o armazenamento, pela adição de um sacarídio de frutosila com as características mencionadas acima, antes que os produtos sejam colocados em armazenamento, o com o ajuste do pH para entre 2,5 e 4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/60; A23L 1/236.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

01/04/2008

RPI 1943

Deferimento

#9.1

05/12/2006

RPI 1874

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2001

RPI 1616

Monitoramento de patentes

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