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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE ESFINGOMIELINASE E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IT1997000278

Dados do pedido

Número

PI9713287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/1997

Publicação

26/10/1999

PCT

IT1997000278

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/97
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Indeferido25/04/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/04/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

IT

VSL Pharmaceuticals, Inc.

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

IT

R. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM96 A 000799 · 22/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "USO DE ESFINGOMIELINASE PARA AUMENTAR OS NÍVEIS DE CERAMIDA DA PELE E MUCOSA, E COMPOSIÇÕES DERMATOLÓGICAS E COSMÉTICAS ADEQUADAS PARA APLICAÇÃO TÓPICA CONTENDO A MESMA" . É descrito o uso de esfingomielinase para aumentar os níveis de ceramidas na pele e mucosa, bem como composições dermatológicas e cosméticas contendo as mesmas que são adequadas para aplicação tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 38/46.

20/03/2018

RPI 2463

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2061 de 06/07/2010, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2402 de 17/01/2017. [130]

25/04/2017

RPI 2416

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 19ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/09/2015

RPI 2330

140

Requerente da Devolução de Prazo: VSL Pharmaceuticals, Inc. @Despacho: Considerando que as alegações do depositante para o devido cumprimento de exigência já foram devidamente peticionadas pelo mesmo em 14/11/2012 e que em tempo foi paga a guia de recolhimento da união referente a esse serviço, decido por economia processua,l que a petição nº 020120106485/RJ seja acatada como dentro do prazo em relação à publicação feita na RPI 2092 de 08/02/2011, não cabendo extensão de prazo após a data de publicação desta decisão. (140)

30/07/2013

RPI 2221

140

Requerente da Devolução de Prazo: VSL PHARMACEUTICALS, INC. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

11/10/2011

RPI 2127

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

08/02/2011

RPI 2092

Petição de recurso

#12.2

06/07/2010

RPI 2061

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI).

03/02/2009

RPI 1987

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/03/2008

RPI 1939

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Claudio de Simone

13/02/2007

RPI 1884

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/1999

RPI 1503

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