Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 38/46.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9713287Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT1997000278 Pedido indeferido em 25/04/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
IT
VSL Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
IT
R. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM96 A 000799 · 22/11/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "USO DE ESFINGOMIELINASE PARA AUMENTAR OS NÍVEIS DE CERAMIDA DA PELE E MUCOSA, E COMPOSIÇÕES DERMATOLÓGICAS E COSMÉTICAS ADEQUADAS PARA APLICAÇÃO TÓPICA CONTENDO A MESMA" . É descrito o uso de esfingomielinase para aumentar os níveis de ceramidas na pele e mucosa, bem como composições dermatológicas e cosméticas contendo as mesmas que são adequadas para aplicação tópica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 38/46.
20/03/2018
RPI 2463
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2061 de 06/07/2010, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2402 de 17/01/2017. [130]
25/04/2017
RPI 2416
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 19ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#7.4
01/09/2015
RPI 2330
Requerente da Devolução de Prazo: VSL Pharmaceuticals, Inc. @Despacho: Considerando que as alegações do depositante para o devido cumprimento de exigência já foram devidamente peticionadas pelo mesmo em 14/11/2012 e que em tempo foi paga a guia de recolhimento da união referente a esse serviço, decido por economia processua,l que a petição nº 020120106485/RJ seja acatada como dentro do prazo em relação à publicação feita na RPI 2092 de 08/02/2011, não cabendo extensão de prazo após a data de publicação desta decisão. (140)
30/07/2013
RPI 2221
Requerente da Devolução de Prazo: VSL PHARMACEUTICALS, INC. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
11/10/2011
RPI 2127
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
08/02/2011
RPI 2092
#12.2
06/07/2010
RPI 2061
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI).
03/02/2009
RPI 1987
#7.1
04/03/2008
RPI 1939
#7.1
18/09/2007
RPI 1915
#25.1
Transferido de: Claudio de Simone
13/02/2007
RPI 1884
#1.3
26/10/1999
RPI 1503
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