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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL E FRALDA COMPREENDENDO UM SISTEMA ABSORVENTE COM PADRÕES DE ENCHIMENTO CONTROLÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997021371

Dados do pedido

Número

PI9713285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/1997

Publicação

26/10/1999

PCT

US1997021371

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/97
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/03
  5. Concessão19/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

E. V. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/755,136 · 22/11/1996

Resumo técnico

ARTIGOS ABSORVENTES COM PADRÕES DE ENCHIMENTO CONTROLÁVEL . É fornecido um absorvente para produtos para higiene pessoal que pode ser dividido em aproximadamente uma zona central igualmente dimensionada, duas zonas intermediárias e duas zonas extremas onde a razão da quantidade de líquido armazenado na zona central para a quantidade de líquido armazenado em pelo menos uma das zonas extremas 30 minutos após um o insulto é menor do que 5:1. Tal absorvente pode ser utilizado em produtos para higiene pessoal como fraldas, calças de treinamento, produtos para higiene feminina, calças absorventes, produtos para incontinência de adultos e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 9ª , 10ª e 11ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

19/08/2003

RPI 1702

9.1.3

"Referente a RPI 1673 de 28/01/03, item de despacho 9.1"

29/07/2003

RPI 1699

6.8

"Referente à RPI 1669, de 31/12/2002, item de despacho 6.7".

28/01/2003

RPI 1673

Deferimento

#9.1

28/01/2003

RPI 1673

6.7

"Suspensão do andamento do pedido de patente para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame de 25 (vinte e cinco) reivindicações, visto que a retribuição paga através da petição RJ 022677, de 03/07/2000, refere-se à apenas 23 (vinte e três) reivindicações".

31/12/2002

RPI 1669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2002

RPI 1647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2001

RPI 1615

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/1999

RPI 1503

Monitoramento de patentes

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