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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE DE AQUECIMENTO PARA UMA FRITADEIRA A GÁS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997020421

Dados do pedido

Número

PI9713022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1997

Publicação

25/01/2000

PCT

US1997020421

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFC Enterprises, INC.

US

Ultrafryer Systems, Inc.

US

Inventores

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/747.597 · 12/11/1996

Resumo técnico

"SISTEMA DE CONTROLE DE AQUECIMENTO PARA UMA FRITADEIRA A GÁS". A presente invenção refere-se a um sistema de fritura que inclui por uma fritadeira dotada de um tonel (12), dentro do qual há gordura para fritura, um trocador de calor (14) disposto dentro do tonel (12), um mecanismo de aquecimento para fornecer calor ao trocador de calor (14), e um mecanismo de controle para controlar o mecanismo de aquecimento. O Dispositivo de controle repetidamente alterna o mecanismo de aquecimento entre a condição desligada e uma condição ligada durante um modo de operação de derreter e mantém o mecanismo de aquecimento numa condição ligada durante um modo de operação de cozinhar. Um comutador manual é fornecido para mudar o mecanismo de controle do modo de operação de derreter para o modo de operação cozinhar. Um mecanismo de prevenção é também fornecido para impedir que os dispositivos de controle entrem no modo de operação de cozinhar, mantendo desta maneira, o mecanismo de aquecimento em uma condição ligada, antes do acionamento do comutador manual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2276 de 19/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/08/2014

RPI 2276

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Transferência deferida

#25.1

Transferido de : AFC Enterprises, Inc.

25/10/2005

RPI 1816

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

26/06/2001

RPI 1590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

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