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Dado oficial do INPI

ADJUVANTE PARA IMUNIZAÇÃO TRANSCUTÂNEA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1997021324

Dados do pedido

Número

PI9712952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/1997

Publicação

07/12/1999

PCT

US1997021324

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/97
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/14
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/08/2014, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Government Of The United States Of America As Represented By The Secretary Of The Army

US

Inventores

C. A. (pessoa física)

US

G. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

749164 · 14/11/1996

US

896085 · 17/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ADJUVANTE PARA IMUNIZAÇÃO TRANSCUTÂNEA" . Um sistema de imunização transcutânea libera antígeno a célula imunológicas sem perfuração da pele e induz uma resposta imunológica em um animal ou em um ser humano. O sistema usa um adjuvante de preferência uma exotoxina ADP-ribosilante, para induzir uma resposta imunológica antígeno-específica (por exemplo, efetuadores humorais e/ou celulares) após aplicação transcutânea de uma formulação que contêm antígeno e adjuvante à pele intacta do animal ou do ser humano. A eficiência de imunização pode ser melhorada por adição de agentes hidratantes (por exemplo, lipossomos), melhoradores de penetração ou curativos oclusivos ao sistema de liberação transcutânea. Esta sistema pode permitir a ativação de células de Langerhans na pele, migração das células de Langerhans para os nódulos linfáticos e apresentação de antígeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/08/2015

RPI 2328

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

19/08/2014

RPI 2276

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/01/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/07/2013

RPI 2218

140

Requerente da Devolução de Prazo: THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES OF AMERICA AS REPRESENTED BY THE SECRETARY OF THE ARMY@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, a partir desta notificação.[140]

06/09/2011

RPI 2122

120

(120) Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

03/05/2011

RPI 2104

Petição de recurso

#12.2

19/01/2010

RPI 2037

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que a presente proposição não atende o disposto nos arts. 8º c/c 13 da LPI.

12/05/2009

RPI 2001

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2008

RPI 1970

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2007

RPI 1918

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1509 de 07/12/1999, quanto ao item (71)

19/12/2006

RPI 1876

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/1999

RPI 1509

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